MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIOS SOCIAIS AOS ARRENDATÁRIOS DA HABITAÇÃO SOCIAL DO CONCELHO DE VILA VIÇOSA
Atualizado em 28/08/2020
publicado em 7 de April de 2020
A Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovou várias medidas de solidariedade e apoio social, no âmbito da promoção de respostas sociais de mitigação dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus no nosso Município, com particular incidência nos grupos mais vulneráveis e afetados pelo Covid-19.
Por isso, foi deliberado alargar o prazo de pagamento da renda mensal até ao dia 30 de cada mês, em vez do dia 8, como estipula o contrato de arrendamento, bem como suprimir a indemnização moratória dos respetivos contratos de arrendamento.
Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Vila Viçosa pretende contribuir para o incremento dos esforços de intervenção concelhia e para o reforço das capacidades dos arrendatários da habitação social para fazer face às necessidades excecionais de uma situação muito complexa.
São considerados elegíveis todos os arrendatários da habitação social do concelho de Vila Viçosa, sendo que a medida vigorará até ao dia 31 de Maio de 2020.