Candidatura PDR2020 – Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas
Atualizado em 31/08/2023
publicado em 31 de August de 2023
CANDIDATURAS ABERTAS
Operação 8.1.5 /2023 – MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DAS FLORESTAS
A submissão de candidaturas é efetuada até as 17:00 horas do dia 6 de outubro de 2023, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro,
na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 8.1.5 do PDR 2020.
Os principais objetivos destes apoios são:
Adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas;
Reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscos ambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página: http://www.pdr-2020.pt/O-PDR2020/Arquitetura/Area-3-Ambiente-Eficiencia-no-Uso-dos-Recursos-e-Clima/Medida-8-Protecao-e-Reabilitacao-de-Povoamentos-Florestais/Acao-8.1-Silvicultura-Sustentavel/Operacao-8.1.5-Melhoria-da-Resiliencia-e-do-Valor-Ambiental-das-Florestas
São entidades beneficiárias:
a)Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas;
b)Autarquias locais e suas associações detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas;
c)Entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas;
d)Organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras agrícolas ou de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.
Mais informações: