Comissão Municipal de Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil é o órgão de apoio municipal à Autoridade Municipal de Proteção Civil, que é o Presidente da Câmara, que, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é a entidade responsável por desencadear as ações de proteção civil adequadas a cada caso.
Constituição
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Viçosa é composta pelos seguintes membros:
▪ Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
▪ Coordenador Municipal de Proteção Civil de Vila Viçosa;
▪ O elemento do comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa;
▪ O elemento do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Viçosa;
▪ O representante da autoridade de saúde do município;
▪ O coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Viçosa;
▪ O coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Vila Viçosa;
▪ O diretor do Hospital do Espírito Santo de Évora;
▪ O representante do Instituto de Segurança Social;
▪ Os Presidentes de todas juntas de freguesia;
▪ O representante da direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa
▪ O representante da Delegação Local da Cruz Vermelha Portuguesa;
▪ O representante da Cáritas Paroquial N.ª Sr.ª da Conceição de Vila Viçosa;
▪ O representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa;
▪ O representante do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa;
▪ O representante do Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 639 de Vila Viçosa.
O presidente da câmara municipal, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões da Comissão outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do município, contribuir para as ações de proteção civil.