MUNÍCIPE Áreas de Ação Ação Social Rendimento Social de Inserção (RSI)
O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão. Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual.
O RSI estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de RSI para as Câmaras Municipais.
O RSI consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
A prestação do rendimento social de inserção assume natureza pecuniária e possui carácter transitório, sendo variável o respetivo montante.
O programa de inserção do rendimento social de inserção é constituído por um conjunto de ações destinadas à gradual integração social dos titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.
Esta Resposta Social, bem como o SAAS, entrou em vigor no Município no dia 1 de abril de 2022, através das Transferências de Competências para as Autarquias Locais. Lei nº 50/2018, de 16 de março.
Horário:
Rua Gomes Jardim, nº13, Vila Viçosa – Quartas-feiras das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30