Gripe Aviária – Levantamento da Interdição
Atualizado em 04/09/2020
publicado em 24 de March de 2016
Na sequência da publicação do Aviso nº9, sobre a Gripe Aviária, de 22 de Março, em que o Sr. Director Geral de Alimentação e Veterinária vem, no uso dos seus poderes, levantar as restrições anteriormente impostas à realização de mercados avícolas e à permanência de aves domésticas no exterior, nas freguesias de maior risco, pelo que deixa de ser obrigatória, na freguesia de Ciladas, a permanência das aves domésticas no interior, vedado, das capoeiras, podendo, então aceder livremente ao exterior, continuando, no entanto, a fazer vigilância.
Consulte o Aviso nº9 sobre a Gripe Aviária