MUNÍCIPE Áreas de Ação Ação Social Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
O Artigo 12º da Lei nº 50/2018 de 16 de Agosto veio estabelecer o quadro de competências a transferir paras autarquias locais em matéria de Ação Social, onde se inclui a competência para Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS). Por sua vez, a Portaria n.º 184/2014, de 18 de setembro, que regula estatui no seu artigo 8.º que regula as condições de organização e funcionamento do SAAS estatui, no seu n.º 1 do artigo 8.º, que é obrigatório a aprovação de um Regulamento Interno do SAAS, sendo o mesmo, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, aprovado pela Câmara Municipal
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) tem como objetivo prever e reparar as situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas do Concelho. Portaria nº 63/2021, de 17 de março.
O SAAS surge neste âmbito, como uma resposta de elevada importância para a proteção especial dos grupos mais vulneráveis.
Esta Resposta Social entrou em vigor no Município de Vila Viçosa no dia 1 de abril de 2022, através das Transferências de Competências para as Autarquias Locais, Lei nº 50/2018 de 16 de agosto.
Horário:
Vila Viçosa -> Rua Gomes Jardim, nº13 – Todas as quartas-feiras das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00;
Bencatel -> Junta de Freguesia – 2ª e 3ª feira de cada mês das 09h30 às 12h30;
Pardais -> Junta de Freguesia – 1ª Terça-feira de cada mês das 09h30 às 12h30
São Romão -> Casa do Povo – Última terça-feira do mês das 09h30 às 12h30.