SERVIÇOS Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta GTF – Gabinete Técnico Florestal Faixas de Gestão de Combustível
A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas e de áreas estratégicas, situadas em locais que potenciam a prossecução de determinadas funções, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa.
Assim se informa a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório até dia 30 de abril proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
O Decreto -Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabeleceu as suas regras de funcionamento, revogando o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. A entrada em vigor deste diploma, a 1 de janeiro de 2022, continua a estabelecer a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação. Assim, nos termos dos nº 6 e 7 do artigo 49º do citado decreto-lei, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:
Para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executarem a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.
Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
A largura das faixas pode ser alterada em 50% em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, sendo definida nos Programas Sub-Regionais. Informe-se junto da sua Câmara Municipal.
Se não o fizer até 30 de abril, pode pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.
Deverá alertar as autoridades competentes para situações de risco, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal (gtf@cm-vilavicosa.pt). Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 / 211 389 320 ou o site http://www.gnr.pt/ambiente.aspx para reportar a situação.