SERVIÇOS Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta GTF – Gabinete Técnico Florestal Queimas e Queimadas
As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) conforme o Artº 65 do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro, carecem de registo obrigatório na plataforma eletrónica QUEIMAS E QUEIMADAS.
Consulte aqui aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas.
Após o registo, o utilizador deverá fazer a comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.
A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
As Queimadas, conforme o Art°65 do mesmo diploma carece de autorização da Câmara Municipal.
Consulte aqui o Risco de Incêndio antes de fazer a sua Queima ou Queimada
